Patrocínio via Lei Rouanet
O Instituto Callis possui diversos projetos aprovados pelo Ministério da Cultura, por meio da Lei Federal de Incentivo, mais conhecida como Lei Rouanet, que possibilita o investimento de empresas em cultura e cidadania.

A empresa interessada pode investir até 4% do valor do Imposto de Renda e ter 100% do valor investido descontado do total a recolher por esse imposto, desde que a empresa seja optante pelo Lucro Real.

Além disso, a empresa terá a divulgação de sua marca em diversas mídias como uma empresa patrocinadora de cultura, receberá uma porcentagem do produto cultural resultante do projeto que patrocinou para distribuir aos seus parceiros e clientes e, principalmente, verá sua imagem associada a ações sérias de desenvolvimento social e cultural da sociedade.
Patrocínio via PROAC/ICMS
O Instituto Callis desenvolve projetos aprovados pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do PROAC (Programa de Ação Cultural da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo).

Esse benefício fiscal permite que empresas contribuintes do ICMS sejam patrocinadoras de cultura e se creditem o valor integral destinado ao patrocínio.

Para isso, basta a empresa se credenciar junto à Secretaria da Fazenda, pela internet mesmo, no endereço www.pfe.fazenda.sp.gov.br , e aguardar a aprovação de seu cadastro como patrocinador e a indicação do valor máximo de aporte permitido para sua empresa em um projeto cultural incentivado.

Além do valor creditado do imposto devido, a empresa terá a divulgação de sua marca em diversas mídias como patrocinadora de cultura, receberá uma porcentagem do produto cultural resultante do projeto que patrocinou para distribuir aos seus parceiros e clientes e, principalmente, verá sua imagem associada a ações sérias de desenvolvimento social e cultural da sociedade.
Patrocínio sem incentivos fiscais
O Instituto Callis também possui projetos culturais e educacionais não incentivados, que oferecem as mesmas contrapartidas propostas pelos outros projetos, salvo a restituição do aporte por meio de renúncia fiscal.

Assim, caso a empresa se interesse por algum desses projetos e queira ser uma patrocinadora de cultura sem a necessidade das leis de incentivo fiscal, basta entrar em contato conosco e marcar uma reunião para fecharmos a parceria.

Esse investimento nos projetos não incentivados, de cultura e educação, pode ser feito das seguintes formas:

- Mensalmente: na manutenção de algum projeto com plano anual de execução ou na manutenção de um projeto criado exclusivamente para sua empresa;
- Por investimento único: na aplicação pontual em algum dos projetos já existentes ou em um projeto criado exclusivamente para sua empresa.
Apoio via Lei Rouanet
Pessoas físicas também podem usufruir de um abatimento no seu Imposto de Renda ao investirem em cultura. Os interessados podem aportar recursos nos projetos incentivados do Instituto Callis, investindo até 6% do valor do Imposto de Renda e ter 100% do valor investido descontado do total a recolher por esse imposto.
Apoio sem incentivo fiscal
O aporte de verbas nos projetos não incentivados, de cultura e educação, pode ser feito de duas formas:

- Mensalmente: na manutenção de algum projeto com plano anual de execução;
- Por investimento único: na aplicação pontual em algum dos projetos.

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